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HISTORIAL
A Associação nasce com a escritura pública e Estatutos que aqui transcreveremos:
ASSOCIAÇÃO
No dia vinte e oito de junho de mil novecentos e
noventa e três, no Cartório Notarial de Celorico da Beira, perante mim o
notário, licenciado Mário Meireles da Cunha, compareceram como outorgantes:
António Rodrigues, casado, natural da freguesia de
Aldeia Nova, do concelho de Trancoso: António Rodrigues, Margarida Fernanda Pinheiro
Machado, Joaquim Ferreira Mendes, Carlos Alberto Pinheiro Machado, Agostinho
Augusto dos Santos, José Agostinho Pinheiro Machado, todos casados. José Jorge da Silva, Alfredo Santos Amaral, Carlos
Alberto Andrade Pires, Carlos José Coelho da Silva, solteiros, maiores; todos
naturais da Freguesia do Fornotelheiro, deste concelho, onde residem. Verifiquei a identidade dos outorgantes por ser do
meu conhecimento pessoal.
E POR ELES FOI DITO: Que constituem entre si uma associação – Associação
Desportiva Recreativa e Cultural do Fornotelheiro, que se regerá nos termos constantes
dos seguintes estatutos:
CAPITULO I
ARTIGO 1º - A Associação adopta a denominação “
Associação Desportiva Recreativa e Cultural do Fornotelheiro “e durará por
tempo indeterminado. ARTIGO 2º -
A sua sede é na povoação do Fornotelheiro, deste concelho de Celorico da
Beira. ARTIGO 3º - A Associação tem por objectivo a
promoção de actividades Desportivas, Recreativas e Culturais.
CAPITULO II - DOS SÒCIOS
ARTIGO 4º - Podem ser admitidos como sócios da
Associação as pessoas singulares e colectivas que sejam naturais ou residentes
no concelho de Celorico da Beira e pretendam colaborar nos objectivos
enunciados nos presentes estatutos. ARTIGO 5º - As categorias dos sócios são: Efectivos
– todos aqueles que paguem regularmente a quota estabelecida. ARTIGO 6º - São deveres dos Sócios observar os
Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção bem
como pagar a jóia e a quota anual. ARTIGO 7º - Constituem direitos dos sócios: tomar
parte nas Assembleias Gerais, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e
reclamar das infracções cometidas por qualquer dos seus membros. ARTIGO 8º - Perdem a qualidade de sócios, sob
proposta da direcção, os que deixarem de pagar as quotas e os que infrinjam as
normas estabelecidas quer nas disposições legais aplicáveis ou nos Estatutos e
regulamentos da Associação. ARTIGO 9º - A Admissão dos sócios compete à Direcção
da Associação mediante proposta subscrita por dois associados.
CAPITULO III - DOS ORGÂOS SOCIAIS
ARTIGO 10º - São órgãos da Associação: A Assembleia
Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal. ARTIGO 11º - A Assembleia Geral é formada por todos
os sócios no pleno direito e reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, até
trinta e um de Março, nas condições legais, funcionando em sessão extraordinária
sempre que, para tal, seja convocada. ARTIGO 12º - As deliberações serão tomadas por
maioria de votos dos sócios presentes salvo se a lei impuser outra maioria. ARTIGO 13º - A mesa da Assembleia Geral é
constituída por um Presidente, um Vice
Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários. ARTIGO 14º - A Direcção é constituída por um
Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários. ARTIGO 15º - A Associação obriga-se pelas
assinaturas do Presidente da Direcção ou Vice Presidente, conjuntamente com a
do Tesoureiro. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer
membro da Direcção. ARTIGO 16º - O Conselho Fiscal é constituído por um
Presidente e dois Secretários. ARTIGO 17º - Compete ao Conselho Fiscal, verificar,
pelo menos, duas vezes por ano, as receitas e despesas da Associação e dar
parecer sobre o balanço, relatórios e contas da Direcção de cada exercício
anual.
CAPITULO IV - DISPOSIÇÔES GERAIS
ARTIGO 18º - São fontes de receita da Associação: As quotas a pagar pelos sócios, bem como as jóias de
admissão, comparticipações dos sócios protectores, comparticipações os
subsídios oficiais e os de pessoas singulares ou colectivas, os legados
deixados á Associação e o rendimento de realizações ligadas aos objectos
definidos nestes Estatutos. ARTIGO 19º - Em caso de litígio entre a Associação e
os seus associados vigorará o foro da Comarca sede da Associação com expressa
renuncia a qualquer outro. ARTIGO 20º - A Assembleia Geral estabelecerá o
Regulamento interno da Associação. Foi-me exibido o certificado de admissibilidade da
denominação, expedido a trinta e um de maio do ano em curso, pelo registo
Nacional de Pessoas Colectivas. Na presença simultânea dos outorgantes e em voz
alta, foi esta escritura lida e explicado o seu conteúdo
(Assinaturas) Conta
registada sob o nº 319
Segundo passo é a Publicação no Diário da República que
transcrevemos:
A Associação Desportiva
recreativa e Cultural do Fornotelheiro foi fundada em 28 de Junho de 1993,
conforme transcrição do diário da república III Série Nº 229 de 29/09/1993 que
a seguir transcrevemos
“ certifico que por
escritura de 28 de junho, lavrada de fl. 32 a fl. 34 do livro de notas para
escrituras diversas nº 587 – A do Cartório Notarial de Celorico da Beira, a
cargo do notário licenciado Mário Meireles da Cunha, foi outorgada uma
escritura de associação, a qual adopta a denominação de Associação Desportiva
Recreativa e Cultural do Fornotelheiro, que durará por tempo indeterminado, a
sua sede é na povoação de Fornotelheiro, concelho de Celorico da Beira, e tem
por objectivo a promoção de actividades desportivas, recreativas e culturais.
Está conforme Cartório Notarial de Celorico da Beira, 29 de Junho
de 1996. – A Ajudante, Maria Fernanda Júlio das Neves Figueiredo 0-2-59176
Foram sócios
fundadores desta Associação os seguintes cidadãos: António Rodrigues – casado, natural
da freguesia de Aldeia Nova António Rodrigues Margarida Fernanda Pinheiro
Machado Joaquim Ferreira Mendes Carlos Alberto Pinheiro
Machado Agostinho Augusto dos Santos José Agostinho Pinheiro
Machado José Jorge da Silva Alfredo Santos Amaral Carlos Alberto Andrade Pires Carlos José Coelho da Silva
INÍCIO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA
Esta
Associação entrou pela primeira vez para o campeonato distrital da 2ª Divisão
da Guarda na época de 1994/1995.
Ao terceiro ano,
depois de ser o 1º classificado da série B, foi campeão
da 2ª Divisão Distrital, tendo derrotado na
finalissima o campeão da série A o Famalicão da Serra, por 2 a 1.
Disputou na época de1997/1998 e 1998/1999 o campeonato Distrital da 1ª Divisão.
Na época 1999/2000 e
2000/2001 obteve um terceiro e um segundo lugares, tendo no entanto em 99/00 obtido o primeiro lugar,
mas devido há desclassificação do Grupo Desportivo de Maceira, desceu ao
terceiro lugar.
No plano cultural tem estaAssociação mantido um intercâmbio com as Velhas Guardas de Pereira do Campo (
Coimbra ), encontros que se realizam já há sete anos.
Estes encontros consistem
numa manhã desportiva, almoço convívio e tarde de confraternização.
Em Maio de 1995 promoveu os
primeiro Encontros de Etnografia. Estes encontros trouxeram a esta localidade
milhares de pessoas de várias regiões do pais, estando também presente a
comunicação social da região e a TVI, a qual passou um pequeno filme no programa “ País País “ .
Para animar este dia esteve
presente além de vários grupos de rancho folclóricos, o grupo de Cantares da
Universidade de Coimbra – Gefac – e o Grupo “ Realejo “.
Em Julho de 2000 realizou os segundos Encontros Etnográficos,
estes com uma semana de duração.
A estes encontros vieram
artistas como: Pedro Barroso, Polo
Norte, Quadrilha, Sopa de Pedra, Grupo de Teatro de Lisboa,
( representou o Auto da Barca do Inferno ), o grupo de Trancoso “ Pedrinhas
da Calçada “.
A ADRC também promoveu um dia no qual
actuaram diversos ranchos do concelho de Celorico da Beira, bem como o grupo Fado Mandado do Fornotelheiro.
Nota:
iremos muito em breve fazer o historial do Sporting Clube Lusitano do
Fornotelheiro, criado no ano de 1929.
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