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HISTORIAL

A Associação nasce com a escritura pública e Estatutos que aqui transcreveremos:

ASSOCIAÇÃO

No dia vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e três, no Cartório Notarial de Celorico da Beira, perante mim o notário, licenciado Mário Meireles da Cunha, compareceram como outorgantes:

António Rodrigues, casado, natural da freguesia de Aldeia Nova, do concelho de Trancoso:
António Rodrigues, Margarida Fernanda Pinheiro Machado, Joaquim Ferreira Mendes, Carlos Alberto Pinheiro Machado, Agostinho Augusto dos Santos, José Agostinho Pinheiro Machado, todos casados.
José Jorge da Silva, Alfredo Santos Amaral, Carlos Alberto Andrade Pires, Carlos José Coelho da Silva, solteiros, maiores; todos naturais da Freguesia do Fornotelheiro, deste concelho, onde residem.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por ser do meu conhecimento pessoal.

E POR ELES FOI DITO:
Que constituem entre si uma associação – Associação Desportiva Recreativa e Cultural do Fornotelheiro, que se regerá nos termos constantes dos seguintes estatutos:

CAPITULO I
ARTIGO 1º - A Associação adopta a denominação “ Associação Desportiva Recreativa e Cultural do Fornotelheiro “e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º -
  A sua sede é na povoação do Fornotelheiro, deste concelho de Celorico da Beira.
ARTIGO 3º - A Associação tem por objectivo a promoção de actividades Desportivas, Recreativas e Culturais.

CAPITULO II - DOS SÒCIOS
ARTIGO 4º - Podem ser admitidos como sócios da Associação as pessoas singulares e colectivas que sejam naturais ou residentes no concelho de Celorico da Beira e pretendam colaborar nos objectivos enunciados nos presentes estatutos.
ARTIGO 5º - As categorias dos sócios são: Efectivos – todos aqueles que paguem regularmente a quota estabelecida.
ARTIGO 6º - São deveres dos Sócios observar os Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção bem como pagar a jóia e a quota anual.
ARTIGO 7º - Constituem direitos dos sócios: tomar parte nas Assembleias Gerais, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais e reclamar das infracções cometidas por qualquer dos seus membros.
ARTIGO 8º - Perdem a qualidade de sócios, sob proposta da direcção, os que deixarem de pagar as quotas e os que infrinjam as normas estabelecidas quer nas disposições legais aplicáveis ou nos Estatutos e regulamentos da Associação.
ARTIGO 9º - A Admissão dos sócios compete à Direcção da Associação mediante proposta subscrita por dois associados.

CAPITULO III - DOS ORGÂOS SOCIAIS
ARTIGO 10º - São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 11º - A Assembleia Geral é formada por todos os sócios no pleno direito e reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, até trinta e um de Março, nas condições legais, funcionando em sessão extraordinária sempre que, para tal, seja convocada.
ARTIGO 12º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes salvo se a lei impuser outra maioria.
ARTIGO 13º - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um
  Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
ARTIGO 14º - A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
ARTIGO 15º - A Associação obriga-se pelas assinaturas do Presidente da Direcção ou Vice Presidente, conjuntamente com a do Tesoureiro. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer membro da Direcção.
ARTIGO 16º - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários.
ARTIGO 17º - Compete ao Conselho Fiscal, verificar, pelo menos, duas vezes por ano, as receitas e despesas da Associação e dar parecer sobre o balanço, relatórios e contas da Direcção de cada exercício anual.

CAPITULO IV - DISPOSIÇÔES GERAIS
ARTIGO 18º - São fontes de receita da Associação:
As quotas a pagar pelos sócios, bem como as jóias de admissão, comparticipações dos sócios protectores, comparticipações os subsídios oficiais e os de pessoas singulares ou colectivas, os legados deixados á Associação e o rendimento de realizações ligadas aos objectos definidos nestes Estatutos.
ARTIGO 19º - Em caso de litígio entre a Associação e os seus associados vigorará o foro da Comarca sede da Associação com expressa renuncia a qualquer outro.
ARTIGO 20º - A Assembleia Geral estabelecerá o Regulamento interno da Associação.
Foi-me exibido o certificado de admissibilidade da denominação, expedido a trinta e um de maio do ano em curso, pelo registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Na presença simultânea dos outorgantes e em voz alta, foi esta escritura lida e explicado o seu conteúdo

(Assinaturas)
Conta registada sob o nº 319
 

Segundo passo é a Publicação no Diário da República que transcrevemos:

A Associação Desportiva recreativa e Cultural do Fornotelheiro foi fundada em 28 de Junho de 1993, conforme transcrição do diário da república III Série Nº 229 de 29/09/1993 que a seguir transcrevemos

“ certifico que por escritura de 28 de junho, lavrada de fl. 32 a fl. 34 do livro de notas para escrituras diversas nº 587 – A do Cartório Notarial de Celorico da Beira, a cargo do notário licenciado Mário Meireles da Cunha, foi outorgada uma escritura de associação, a qual adopta a denominação de Associação Desportiva Recreativa e Cultural do Fornotelheiro, que durará por tempo indeterminado, a sua sede é na povoação de Fornotelheiro, concelho de Celorico da Beira, e tem por objectivo a promoção de actividades desportivas, recreativas e culturais.

Está conforme
Cartório Notarial de Celorico da Beira, 29 de Junho de 1996. – A Ajudante, Maria Fernanda Júlio das Neves Figueiredo 0-2-59176

Foram sócios fundadores desta Associação os seguintes cidadãos:
António Rodrigues – casado,  natural da freguesia de Aldeia Nova
António Rodrigues
Margarida Fernanda Pinheiro Machado
Joaquim Ferreira Mendes
Carlos Alberto Pinheiro Machado
Agostinho Augusto dos Santos
José Agostinho Pinheiro Machado
José Jorge da Silva
Alfredo Santos Amaral
Carlos Alberto Andrade Pires
Carlos José Coelho da Silva

 

INÍCIO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA

Esta Associação entrou pela primeira vez para o campeonato distrital da 2ª Divisão da Guarda na época de 1994/1995.

Ao terceiro ano, depois de ser o 1º classificado da série B, foi campeão da 2ª Divisão Distrital, tendo derrotado na finalissima o campeão da série A o Famalicão da Serra, por 2 a 1.

Disputou na época de1997/1998 e 1998/1999 o campeonato Distrital da 1ª Divisão.

Na época 1999/2000 e 2000/2001 obteve um terceiro e um segundo lugares, tendo no entanto em 99/00 obtido o primeiro lugar, mas devido há desclassificação do Grupo Desportivo de Maceira, desceu ao terceiro lugar.

No plano cultural tem estaAssociação mantido um intercâmbio com as Velhas Guardas de Pereira do Campo ( Coimbra ), encontros que se realizam já há sete anos.

Estes encontros consistem numa manhã desportiva, almoço convívio e tarde de confraternização.

Em  Maio de 1995 promoveu  os primeiro Encontros de Etnografia. Estes encontros trouxeram a esta localidade milhares de pessoas de várias regiões do pais, estando também presente a comunicação social da região e a TVI, a qual passou um pequeno  filme no programa “ País País “ .

Para animar este dia esteve presente além de vários grupos de rancho folclóricos, o grupo de Cantares da Universidade de Coimbra – Gefac – e o Grupo “ Realejo “.

Em Julho de 2000  realizou os segundos Encontros Etnográficos, estes com uma semana de duração.

A estes encontros vieram artistas como: Pedro Barroso,  Polo Norte, Quadrilha, Sopa de Pedra, Grupo de Teatro de Lisboa, ( representou o Auto da Barca do Inferno ), o grupo de Trancoso “ Pedrinhas da Calçada “.

A ADRC também promoveu um dia no qual actuaram diversos ranchos do concelho de Celorico da Beira, bem como o grupo  Fado Mandado do Fornotelheiro.

Nota: iremos muito em breve fazer o historial do Sporting Clube Lusitano do Fornotelheiro, criado no ano de 1929.


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